Emprego Interior Mais
A Medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável tem como objetivo combater a desertificação do interior e estimular a coesão territorial ao promover a fixação de pessoas nos territórios do interior do país.
Este programa consiste num apoio financeiro atribuído pelo IEFP, IP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa e, que para tal tenham de mudar de residência.
Mais Detalhes
Requisitos
Esta medida é destinada a pessoas desempregadas e empregados à procura de novo emprego e com registo ativo no IEFP, I.P. ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas. São ainda elegíveis pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido; emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano; e cidadãos nacionais de países da UE, da Suíça e da EEE e ainda nacionais de países terceiros que residam fora do território nacional, desde que sejam detentores de um título válido, que habilite ao exercício de atividade profissional, subordinada ou independente.
Como já referido, para ser elegível para o programa é necessário poder fazer a candidatura é necessário celebrar um contrato de trabalho por conta de outrem ou criar do próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança da residência atual.
Duração
O Emprego Interior Mais visa a ser a título permanente, ou seja, para ser elegível para receber apoio financeiro o contrato celebrado deverá ser a termo incerto, com duração igual ou superior a 12 meses ou a termo incerto, mas com a previsão de ser igual ou superior a 12 meses. No caso de criação do próprio emprego, existem regras específicas como o desenvolvimento de trabalho como trabalhador independente, a criação de cooperativas, a constituição de entidades privadas com fins lucrativos e aquisição de capital social de uma empresa já existente.
Destinos e Apoio
Os programa prevê a mudança de residência para uma zona do interior de Portugal e, para isso, a residência anterior do trabalhador não pode situar‐se em território nacional classificado como do interior, existindo exceções e a nova residência do trabalhador deve situar‐se em concelho ou freguesia classificado como território do interior e o novo posto de trabalho deve situar‐se em concelho ou freguesia classificado como território do interior.
Em termos de incentivo financeiro, este varia consoante a situação da pessoa em causa, ou seja, como base é possível receber 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais e, por cada membro familiar que se desloque existe uma majoração de 20% até ao limite de 3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. O programa conta ainda com apoio extra para comparticipar os custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS.
Candidatura
As candidaturas devem ser submetidas através do portal IEFP Online antes do início da mudança, mas caso a atividade profissional no interior já tenha sido iniciada, a candidatura deverá ser efetuada no prazo máximo de 90 dias depois do início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.
Em sede de candidatura é necessário submeter vários documentos complementares que comprovem a elegibilidade para receber o apoio Emprego Interior Mais, sendo que alguns dos documentos são serão entregues após. Entre os documentos necessários destacam-se o contrato de trabalho, comprovativo de mudança de residência, declarações de não dívida, prova da composição do agregado familiar e comprovativos de despesas de transporte.